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Decreto n° 1.958, de 02 de fevereiro de 2021 – Define expediente normal de trabalho nos dias 15 e 16 de fevereiro de carnaval

Decreto n° 1.958, de 02 de fevereiro de 2021 – Define expediente normal de trabalho nos dias 15 e 16 de fevereiro de carnaval


 Decreto n° 1.958, de 02 de fevereiro de 2021 – Define expediente normal de trabalho nos dias 15 e 16 de fevereiro de carnaval

05/02/2021 Considerando o cancelamento do ponto facultativo e das atividades do Carnaval/2021 em grande parte do país, dos estados e municípios, em razão da permanência da situação de risco causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), e que o carnaval não é feriado nacional mas sim ponto facultativo e que a Lei Municipal n°1.006, de 02 de julho de 1999, define como ponto facultativo também em âmbito municipal, fica instituído de acordo com o Decreto N°1.958, de 02 de fevereiro de 2021, expediente normal de trabalho no serviço público municipal na segunda-feira e terça-feira de carnaval, que neste ano aconteceria nos dias 15 e 16 de fevereiro.

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