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Notificação de Lançamento do IPTU do Ano de 2021.

Notificação de Lançamento do IPTU do Ano de 2021.


 Notificação de Lançamento do IPTU do Ano de 2021.

23/02/2021 VALDIR JOSE ZASSO, Prefeito Municipal de Alpestre – RS, Com base na Lei 1231/2003 – Código Tributário Municipal e no Decreto Municipal nº 1.955/2021, NOTIFICA, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, em virtude do FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), em virtude do lançamento ocorrido nesta data, com fato gerador em 01/01/2021. NOTIFICA também, que qualquer reclamação contra o lançamento do IPTU, poderá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil da data da publicação do edital. Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o Município de Alpestre, submeterá o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança coercitiva, através da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos multa, juros, correção monetária e demais encargos originados pela demanda cível fiscal (despesas processuais), com a possibilidade, inclusive, de arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados. NOTIFICA ainda, que os carnês de IPTU deverão ser retirados na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou via internet através do Portal de Serviços, pelo link https://sim.digifred.net.br/alpestre/dam/. Qualquer informação a respeito de valores do IPTU poderá ser obtida junto ao Setor de Fiscalização e Tributação da referida Secretaria. NOTIFICA finalmente, que o pagamento do IPTU e Taxas Correlatas inerentes se dará da seguinte forma: para pagamento em cota única com vencimento em 30/04/2021, ou parcelado em cinco vezes, com os seguintes vencimentos: 30/04/2021 (1ª parcela); 31/05/2021 (2ª parcela); 30/06/2021 (3ª parcela); 31/07/2021 (4ª parcela) e 31/08/2021 (5ª parcela). Devendo ser pagos nas seguintes instituições: CEF – Caixa Econômica Federal/Lotéricas e Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

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