26/03/2021 Decreto N° 1.969, de 25 de Março de 2021 Altera o Decreto n° 1/954, de 12 de janeiro de 2021, que define prazo de fiscalização e vistoria de Estabelecimento e do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) para o exercício de 2021). O Prefeito Municipal de Alpestre, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente, de acordo com a Lei Municipal n° 1.077/2001. Decreta: Art.1° O artigo 2° do Decreto n° 1.954, de 12 de janeiro, que define prazo de fiscalização e vistoria de Estabelecimento e do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)) para o exercício de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2° O valor da TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DE ESTABELECIMENTO e do ISSQN fixo e demais taxas correlatadas, poderão ser pagos até a data de 30 de junho de 2021. Art.2° Para fins de aplicação do novo prazo alterado pelo presente Decreto, fica dispensada a emissão de novas guias e/ou carnês de pagamento, ajustando-se, caso suficiente, o calendário de pagamento no sistema de arrecadação municipal. Art.3° Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alpestre