14/04/2021 A Secretaria Municipal da Fazenda comunica aos contribuintes, em conformidade com a Lei nº 2.523/2021, fica PRORROGADO o prazo de pagamento do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano, para as seguintes datas: Parcela Vencimento Cota Única - 30/07/2021 1ª 30/07/2021 2ª 31/08/2021 3ª 30/09/2021 4ª 29/10/2021 5ª 30/11/2021 Fica dispensada a emissão de novas guias e/ou carnês de pagamento, caso já tenham emitidas. Maiores informações poderão ser obtida junto ao Setor de Fiscalização e Tributação da referida Secretaria.
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