30/08/2021 Considerando que o feriado nacional de 07 de setembro, neste ano, ocorrerá na terça-feira interrompendo automaticamente os trabalhos iniciados na segunda, ficou instituído de acordo com o Decreto Nº 2.014, de 27 de agosto, ponto facultativo nas repartições públicas no dia 06 de setembro, excluídos desta previsão os serviços considerados essenciais atinentes a cada órgão da Administração, os quais deverão manter, pelo menos, os serviços em regime de escala ou plantões. Para compensação parcial de horário do ponto facultativo, e excepcionalmente àqueles servidores em funções consideradas não essenciais que optarem pela faculdade de não trabalhar no dia 06/09/2021, fica instituído jornada especial de trabalho durante a semana do dia 30/08/2021 a 03/09/2021, na qual deverá ser acrescido, de 1 hora diária, conforme definido por cada secretaria.
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