06/04/2022 Com base na Lei 2.578/2021 - Código Tributário Municipal e no Decreto Municipal N°2.041/2022, notifica, de forma global e impessoal, os contribuintes que possuam estabelecimentos e os autônomos sujeitos a Taxa de fiscalização e vistoria de estabelecimento, alvará e do ISSQN fixo, em virtude do fato gerador e lançamentos ocorridos nesta data. Notifica também, na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o Município de Alpestre, submeterá o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança coercitiva, através de Protesto em Cartório ou de competente ação de execução fiscal, onde serão exigidos multa, juros, correção monetária e demais encargos originados pela demanda cível fiscal, com a possibilidade, inclusive, de arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados. O pagamento deverá ser efetuado conforme os prazos fixados pelo Decreto Municipal n° 2.041/2022, nas seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Banrisul.
Alpestre