PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 DO MUNICIPIO DE ALPESTRE - RS
Atualizado em 25/08/2021 10:52:13
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Estabelecer diretrizes para as ações de operacionalização da vacinação
contra a COVID-19 no município de Alpestre, Rio Grande do Sul, de forma complementar ao
Plano Nacional, contribuindo para a redução de morbidade e mortalidade pela
COVID-19, bem como redução da transmissão da doença.
Objetivo Especifico
· Operacionalizar a estratégia de vacinação contra a COVID-19 de forma
coordenada com as regionais de saúde, setores afins e parceiros;
· Estruturar as ações, através das diretrizes estabelecidas, de forma a
vacinar os grupos prioritários;
· Identificar atores que contribuam para a operacionalização da vacinação
contra a COVID-19, observando as diretrizes apresentadas neste Plano,
atribuindo-lhes responsabilidades de acordo com a sua competência;
· Estabelecer estratégias para a vigilância das vacinas contra o vírus
SARS-CoV-2, de forma a monitorar a segurança do produto a partir da
notificação de eventos adversos pós-vacinação (EAPV), bem como
identificar, investigar e atuar frente a eventuais problemas relacionados à
qualidade dessas vacinas,seguindo o Plano Estadual;
· Descrever a organização da rede de frio e a logística para o recebimento
e distribuição das vacinas e demais insumos
JUSTIFICATIVA
Desde o mês de janeiro de 2020, o mundo encontra-se sob a declaração
de Emergência Internacional de Saúde Pública, deflagrada pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), em razão da Pandemia causada pela transmissão do vírus SARS-Cov-2, e a doença dela conseqüente, a COVID-19. Trata-se de uma doença com altíssimo potencial para produzir complicações sistêmicas e óbitos. A vacinação é uma das medidas mais bem sucedidas, na história da
saúde pública, no que se refere ao controle de doenças. A estratégia de
vacinação contra a COVID-19, diante deste cenário de emergência, portanto,
precisa ser sistematicamente organizada, em consonância com o Plano
Nacional.
Precauções e Contraindicações à administração da vacina
Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na
vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo
detectável pelo SARS-COV-2. É improvável que a vacinação de indivíduos
infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito
prejudicial sobre a doença.
Precauções
· Doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento
da vacinação até a resolução do quadro
· Pessoas com suspeita clínica de COVID-19 recomenda-se o adiamento
da vacinação com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações
da doença.
· Pessoas com infecção confirmada a vacinação deve ser adiada até a
recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos
sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva
em pessoas assintomáticas.
· Pessoas com sintomatologia prolongada não é contraindicação para o
recebimento da vacina, entretanto, na presença de alguma evidência de
piora clínica, deve ser considerado o adiamento da vacinação para se
evitar a atribuição incorreta de qualquer mudança na condição subjacente
da pessoa.
Contraindicações
· Pessoas menores de 18 anos de idade;
· Gestantes;
· Pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma
dose anterior de uma vacina COVID-19;
· Pessoas que presentearam uma reação anafilática confirmada a qualquer
componente da(s) vacina(s).
Vacinas
A logística de distribuição das vacinas na esfera estadual, a exemplo da
estratégia a ser adotada pelo Ministério da Saúde no fornecimento de doses para as unidades federativas, ocorrerá de forma fracionada, conforme cronograma pré-estabelecido o qual informará a data de chegada das remessas e os quantitativos de vacina a serem recebidos.
O número de doses encaminhadas pela CEADI-RS para cada uma das Centrais Regionais (Coordenadorias Regionais de Saúde) e estas aos municípios, será baseada em 4 pontos fundamentais:
· A quantidade de doses enviadas pelo MS a cada remessa destinada ao
RS;
· A população-alvo por etapa/grupos prioritários a ser vacinada no Estado;
· A população-alvo por etapa/grupos prioritários a ser vacinada em cada município da Regional de Saúde.
O quantitativo de doses a ser encaminhado para cada município será sempre
proporcional ao percentual recebido do Estado sobre a população total da Regional.
GRUPOS PRIORITÁRIOS
A vacinação contra a covid-19 pode exigir distintas estratégias, agrupando os
diferentes segmentos populacionais que compõe o público-alvo, em fases de
execução de acordo com o quantitativo e disponibilidade das diferentes vacinas,para diferentes faixas etárias/grupos.
Grupos prioritários no Rio Grande do Sul
A estimativa no Rio Grande do Sul prevê que a população prioritária, elencada
pelo Ministério da Saúde, seja distribuída de acordo com os quantitativos de vacina repassados ao estado, em cada entrega, pelo Ministério da Saúde, em especial na primeira fase da campanha.
A prioridade é estabelecida através da avaliação de risco de mortalidade do grupo ou por questões de manutenção de atividades essenciais para a sociedade. Uma possível estratificação seria:
1) Profissionais da saúde
a) Profissionais em atenção direta a COVID-19: Unidade de Tratamento
Intensivo, Rede de Urgência e Emergência, Profissionais responsáveis
pela coleta de Swab para COVID-19, Unidades de Saúde da Atenção
Primária à Saúde (Postos e UBS) que atendam pacientes com sintomas
respiratórios ou demanda espontânea, Profissionais que prestam assistência direta a pacientes em ILPI (cuidador responsável de pacientes
do PAD).
b) Profissionais da área de saúde realizam atendimento a pacientes devido
a outras questões de saúde que não COVID-19 - profissionais peritos,
ambulatórios de consultas eletivas (não respiratórias), ambulatórios ou
unidades com consultas/atendimentos eletivas ou agendadas.
2) Pessoas de 60 anos ou mais acamadas (Programa de Atenção Domiciliar-
PAD) e institucionalizados (Instituições de Longa Permanência para Idosos -
ILPI).
a) Pessoas com mais de 60 anos institucionalizadas
b) Pessoas institucionalizadas ou domiciliadas com deficiências ou questões
neurológicas graves
3) População indígena ou comunidades de região tribal.
4) População quilombola
5) Idosos (faixas etária): pessoas acima de 80 anos, 75 a 79 anos, 70 a 74 anos, 65 a 69 anos, 60 a 64 anos
6) Morbidades
a) Diabetes mellitus
b) Hipertensão arterial grave
c) Doença pulmonar obstrutiva crônica
d) Doença renal crônica
e) Doenças cardiovasculares e cerebrovasculares
f) Indivíduos transplantados de órgão sólido
g) Anemia falciforme
h) Câncer
i) Obesidade grave (IMC≥40)
7) Trabalhadores educacionais
a) Educação Infantil (pública e privada), Estadual, Municipal, Privada,
Universitária
8) Pessoas com deficiência institucionalizados
9) Sistema Prisional: População privada de liberdade e Funcionários do sistema de privação de liberdade.
10) Pessoas em situação de rua
11) Pessoas com deficiência permanente/severo
12) Força de segurança e salvamento
13) Caminhoneiros
14) Trabalhadores de transporte coletivo, rodoviário e metroferroviário
GRUPOS POPULAÇÃO ESTIMADA
TRABALHADORES DE SAÚDE 114
PESSOAS DE 80 ANOS OU MAIS 241
PESSOAS DE 75 A 79 ANOS 203
PESSOAS DE 70 A 74 ANOS 284
PESSOAS DE 65 A 69 ANOS 388
PESSOAS DE 60 A 64 ANOS 467
PESSOAS COM DEFICIENCIA 422
TRABALHADORES DE EDUCAÇÃO ENSINO BASICO 90
TOTAL GERAL 2.209
Fonte e observações referente a tabela 5, estão descritas abaixo:
1) Trabalhadores de saúde, Trabalhadores de Educação e Força de Segurança e Salvamento - estimativa da Campanha de Influenza de 2020 - dados preliminares, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
2) Pessoas com 60 a 64 anos, 65 a 69 anos, 70 a 74 anos, 75 a 79 anos, 80 ou mais- Estimativas preliminares elaboradas pelo Ministério da Saúde/SVS/DASNT/CGIAE - 2020
3) Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas: Sistema Único da Assistência Social - SUAS, 2019 -estimada a partir do censo SUAS com uma margem de erro de 100% para incorporar os estabelecimentos privados não registrados no censo.
4) População Indígena aldeado em terras demarcadas aldeada: dados disponibilizados pelo Departamento de Saúde Indígena – DESAI, novembro de 2020, incluiu indígenas acima de 18 anos atendidos pelo subsistema de saúde indígena.
5) Comorbidades: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa Nacional de Saúde 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
6) Pessoas com Deficiências Permanente Severa: dados do Censo do IBGE de 2010, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
7) Caminhoneiros, Trabalhadores de Transporte Aéreo e Trabalhadores de Portuários: dados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e Relação Anual de Informações (RAIS), de 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
8) Trabalhadores Transporte Coletivo Rodoviário e Metroferroviário de passageiros: dados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), Base da ANPTRILHOS (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos), de 2019, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
9) Povos e Comunidades Tradicionais Ribeirinha: base de dados do SISAB, Secretaria de Atenção Primária à Saúde SAPS, outubro de 2020, incluiu indivíduos entre 18 a 59 anos.
10) População Privada de Liberdade e Funcionário do Sistema de Privação de Liberdade: base de dados do Departamento Penitenciário Nacional- Infopen, de 2020, indivíduos acima de 18 anos.
15) Trabalhadores portuários
16)Trabalhadores de transporte aéreo
Estimativa populacional da Campanha Nacional de vacinação contra
COVID-19 - Alpestre-RS- 2021*.
REFERÊNCIAS
-Plano Estadual de Vacinação contra o Covid19 do Rio Grande do Sul.Secretaria Estadual da saúde.Centro Estadual de vigilância em saúde-Porto Alegre-RS.
-BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância
das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação / Ministérioda Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das DoençasTransmissíveis. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. 176 p. : il. ISBN 978-85-334-2164-6 1.Vacinação. 2. Imunização. 3. Vacina. I. Título
-BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância
das Doenças Transmissíveis. Manual de Rede de Frio do Programa Nacional de Imunizações /Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância dasDoenças Transmissíveis. – 5. ed. –Brasília : Ministério da Saúde, 2017.
-BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunizaçãoe Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Plano Nacional De Operacionalização Da Vacinação contra a COVID-19. / Ministério da Saúde,Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis –Brasília: Ministério da Saúde, 10 dez. 2020a.
-BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Imunizaçãoe Doenças Transmissíveis. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações. Plano Nacional De Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis –Brasília: Ministério da Saúde, 1ª ed., 17 dez. 2020b.
Site ANVISA, 2020. Acesso em 21 de dezembro de 2020Disponível em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/fique-pordentro-do-mapa-das-vacinas-em-teste-no-brasil
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Guia sobre os requisitos mínimos para submissão de
solicitação de autorização temporária de uso emergencial, em caráter experimental, de vacinas
Covid-19.Guia nº 42/2020 - versão 1 [Internet]. 2020 [acesso em 3 dez 2020]. Disponível em:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/anvisadefine-requisitos-parapedidos-.de-uso-emergencial-de-vacinas/guia-uso-emergenc