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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (55) 3796-1166 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

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Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Planejamento

Maria Emilia Ritter

Secretário(a)

Endereço: Praça Tancredo Neves, Nº 300, CentroRAÇA TANCREDO NEVES, n°300. CENTRO

Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h

E-mail: planejamento@alpestre.gov.br

Telefone:

(55) 3796-1166

Competências

A Secretaria Municipal do Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; 

II - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;

III - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;

IV - organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;

V - promover e participar de reuniões periódicas;

VI - coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

VII - avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;

VIII - coordenar e fomentar da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;

IX - promover, em coordenação com os demais órgãos do Município a elaboração do orçamento anual e o plano plurianual, acompanhando e controlando a sua execução;

X - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente;

XI - o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;

XII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

XIII - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

XIV - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;

XV - administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação de interesse social, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;

XVI -desenvolver ações de regularização fundiária de acordo com a legislação vigente;

XVII - desenvolver outras atividades correlatas.

 

Unidades pertencentes

I - Subsecretaria - SUB;

II - Gerência de Convênios - GC;

III - Departamento de Habitação - DH;

IV - Seção de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo - SEAU;

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