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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(55) 3796-1166 /
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Praça Tancredo Neves, Nº 300, CentroRAÇA TANCREDO NEVES, n°300. CENTRO
Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h
E-mail: planejamento@alpestre.gov.br
Telefone:
(55) 3796-1166
Competências
A Secretaria Municipal do Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
II - assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria, especialmente em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;
III - garantir a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;
IV - organizar e coordenar programas e atividades da Secretaria;
V - promover e participar de reuniões periódicas;
VI - coordenar pesquisas e estudos de viabilidade de projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
VII - avaliar diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
VIII - coordenar e fomentar da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Município;
IX - promover, em coordenação com os demais órgãos do Município a elaboração do orçamento anual e o plano plurianual, acompanhando e controlando a sua execução;
X - zelar pelo bom andamento dos serviços da Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente;
XI - o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
XII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XIII - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
XIV - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;
XV - administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação de interesse social, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;
XVI -desenvolver ações de regularização fundiária de acordo com a legislação vigente;
XVII - desenvolver outras atividades correlatas.
Unidades pertencentes
I - Subsecretaria - SUB;
II - Gerência de Convênios - GC;
III - Departamento de Habitação - DH;
IV - Seção de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo - SEAU;
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 21/02/2025 16:48:02