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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (55) 3796-1166 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Administração

Decio Danieli

Secretário(a)

Endereço: Praça Tancredo Neves, Nº 300, Centro

Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h

E-mail: administracao@alpestre.gov.br

Telefone:

(55) 3796-1122

Celular:

(55) 99946-8280

Competências

A Secretaria Municipal da Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

- a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;

II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;

IV - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;

- a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

VI - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;

VII - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

VIII - a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

IX - fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;

X - a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;

XI - propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;

XII - exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;

XIII - a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;

XIV - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;

XV - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XVI - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;

XVII - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;

XIII - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

XIX - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;

XX - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;

XXI - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;

XXII - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;

XXIII - exercer outras competências correlatas.

 

 

Unidades pertencentes

I - Subsecretaria - SUB;

II - Divisão de Eventos - DEV;

III - Departamento de Recursos Humanos - DRH;

a) Seção de Registros Funcionais - SRF;

b) Seção de Estágio - SEST;

IV - Setor de Gestão do RPPS - SG/RPPS;

- Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo - SPA;

VI - Assessoria aos Conselhos Municipais - ACM;

VII - Conselho Tutelar - CT;

VIII - Junta do Serviço Militar - JSM;

IX - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;

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