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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(55) 3796-1166 /
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Idioma
Português
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Italiano
Secretário(a)
Endereço: Praça Tancredo Neves, Nº 300, Centro
Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h
E-mail: administracao@alpestre.gov.br
Telefone:
(55) 3796-1122
Celular:
(55) 99946-8280
Competências
A Secretaria Municipal da Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II - a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III - a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV - a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
V - a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VI - a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
VII - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
VIII - a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
IX - fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
X - a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
XI - propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XII - exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XIII - a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XIV - incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XV - promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XVI - atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XVII - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
XIII - analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XIX - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XX - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXI - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXII - formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
XXIII - exercer outras competências correlatas.
Unidades pertencentes
I - Subsecretaria - SUB;
II - Divisão de Eventos - DEV;
III - Departamento de Recursos Humanos - DRH;
a) Seção de Registros Funcionais - SRF;
b) Seção de Estágio - SEST;
IV - Setor de Gestão do RPPS - SG/RPPS;
V - Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo - SPA;
VI - Assessoria aos Conselhos Municipais - ACM;
VII - Conselho Tutelar - CT;
VIII - Junta do Serviço Militar - JSM;
IX - Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025
Portal atualizado em: 21/02/2025 16:48:02