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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(55) 3796-1166 /
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua presidente Kennedy, Nº 50.
Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h
E-mail: agricultura@alpestre.gov.br
Telefone:
(55) 3796-1508
Celular:
(55) 99933-9269
Competências
A Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
III - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
IV - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
V - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
VI - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária;
VII - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
VIII - promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
IX - propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
X - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
XI - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XII - o desempenho de outras competências afins.
Unidades pertencentes
I - Subsecretaria - SUB;
II - Divisão da Agricultura e Abastecimento - DAA;
a) Seção de Patrulha Agrícola - SPA;
b) Setor de Zootecnia - SZO;
c) Serviço de Inspeção Municipal - SIM;
III - Divisão de Meio Ambiente - DMA;
a) Setor de Fiscalização - SF.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
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Portal atualizado em: 21/02/2025 16:48:02