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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (55) 3796-1166 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

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Italiano

Secretaria de Assistência Social

Roseli C. Argenton

Secretário(a)

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº 513

Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h

Telefone:

(55) 3796-1166

Celular:

(55) 99717-3532

Competências

A Secretaria Municipal da Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;

II - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

III - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;

IV - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

V - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;

VI - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;

VII - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;

VIII - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;

IX - a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;

X - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população em situação de vulnerabilidade social, através dos programas de assistência social;

XI - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população em situação de vulnerabilidade social;

XII - desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;

XIII - criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;

XIV - prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;

XV - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;

XVI - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;

XVII - o desempenho de outras competências afins.

 

Unidades pertencentes

- Subsecretaria - SUB;

II - Divisão Administrativa - DA;

III - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

a) Setor de Cursos e Treinamentos - SCT;

b) Setor de Cadastro Único - SCU;

IV - Divisão de Programas, Projetos e Serviços - DPPS;

V - Divisão de Proteção Social Especial - DPSE;

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