O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(55) 3796-1166 /
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Idioma
Português
English
Español
Francese
Deutsch
Italiano
Secretário(a)
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº 513
Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h
Telefone:
(55) 3796-1166
Celular:
(55) 99717-3532
Competências
A Secretaria Municipal da Assistência Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
III - desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
IV - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
V - promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
VI - formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
VII - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
VIII - a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;
IX - a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
X - atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população em situação de vulnerabilidade social, através dos programas de assistência social;
XI - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população em situação de vulnerabilidade social;
XII - desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XIII - criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
XIV - prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XV - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XVI - a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XVII - o desempenho de outras competências afins.
Unidades pertencentes
I - Subsecretaria - SUB;
II - Divisão Administrativa - DA;
III - Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
a) Setor de Cursos e Treinamentos - SCT;
b) Setor de Cadastro Único - SCU;
IV - Divisão de Programas, Projetos e Serviços - DPPS;
V - Divisão de Proteção Social Especial - DPSE;
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025
Portal atualizado em: 21/02/2025 16:48:02