Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Libras
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (55) 3796-1166 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Guinter Ianssen

Secretário(a)

Endereço: Rua Dr. Alvaro Leitão, Nº 530

Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h

E-mail: educacao@alpestre.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3796-1295

Celular:

(55) 99710-6090

Competências

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais estaduais e federais;

II - a instalação, manutenção e administração das escolas da Rede Municipal de Ensino, assim como a orientação técnico-pedagógica;

III - a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;

IV - fornece ao aluno merenda escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em parceria com entidades estaduais e federais competentes;

V - o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de formação continuada aos professores, monitores e demais servidores, visando a melhoria da qualidade do ensino;

VI - efetuar estudo e implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de projetos relacionados a arte, música, aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;

VII - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais, observando as necessidades e especificidades de cada uma;

VIII - baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;

IX - credenciar, autorizar, cessar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;

X - oferecer educação infantil (0 a 3 anos) em creches e pré-escola (4 e 5 anos) e o ensino fundamental de 9 anos, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);

XI - fiscalizar e acompanhar o número de matriculas de todos os alunos em idade escolar conforme a legislação; 

XII - integrar os estabelecimentos de Ensino Fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

XIII - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XIV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XV - administrar seus recursos humanos, materiais e financeiros;

XVI - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XVII - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XVIII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;

IX - implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;

XX - articular-se com entidades públicas ou privadas, visando o aprimoramento dos recursos técnicos e operacionais;

XXI - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;

XXII - definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;

XXIII - planejar e coordenar programas e projetos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; 

XXIV-promover, desenvolver e divulgar atividades esportivas, de lazer e culturais do Município;

XXV - promover, desenvolver e divulgar as atividades relacionadas ao turismo em nosso Município, estimulando o desenvolvimento e o fomento da atividade turística; 

XXVI - desempenhar outras competências afins. 


 

Unidades pertencentes

- Subsecretaria - SUB;

II - Departamento Administrativo - DA; 

a) Setor de Transporte Escolar - STE;

b) Setor de Merenda Escolar - SME;

c) Setor de Registro Escolar - SRE;

III - Departamento de Ensino - DEN;

a) Setor Pedagógico - SPE;

b) Setor de Programas - SPRO;

c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;

d) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;

IV - Divisão de Esporte e Lazer - DEL;

- Divisão de Cultura e Turismo - DCT;

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025

Portal atualizado em: 21/02/2025 16:48:02

Município de Alpestre - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.