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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(55) 3796-1166 /
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua Dr. Alvaro Leitão, Nº 530
Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h
E-mail: educacao@alpestre.rs.gov.br
Telefone:
(55) 3796-1295
Celular:
(55) 99710-6090
Competências
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais estaduais e federais;
II - a instalação, manutenção e administração das escolas da Rede Municipal de Ensino, assim como a orientação técnico-pedagógica;
III - a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
IV - fornece ao aluno merenda escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em parceria com entidades estaduais e federais competentes;
V - o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de formação continuada aos professores, monitores e demais servidores, visando a melhoria da qualidade do ensino;
VI - efetuar estudo e implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de projetos relacionados a arte, música, aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
VII - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais, observando as necessidades e especificidades de cada uma;
VIII - baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
IX - credenciar, autorizar, cessar e supervisionar os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino;
X - oferecer educação infantil (0 a 3 anos) em creches e pré-escola (4 e 5 anos) e o ensino fundamental de 9 anos, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);
XI - fiscalizar e acompanhar o número de matriculas de todos os alunos em idade escolar conforme a legislação;
XII - integrar os estabelecimentos de Ensino Fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
XIII - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XIV - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XV - administrar seus recursos humanos, materiais e financeiros;
XVI - zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XVII - aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XVIII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
IX - implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
XX - articular-se com entidades públicas ou privadas, visando o aprimoramento dos recursos técnicos e operacionais;
XXI - organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
XXII - definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino;
XXIII - planejar e coordenar programas e projetos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
XXIV-promover, desenvolver e divulgar atividades esportivas, de lazer e culturais do Município;
XXV - promover, desenvolver e divulgar as atividades relacionadas ao turismo em nosso Município, estimulando o desenvolvimento e o fomento da atividade turística;
XXVI - desempenhar outras competências afins.
Unidades pertencentes
I - Subsecretaria - SUB;
II - Departamento Administrativo - DA;
a) Setor de Transporte Escolar - STE;
b) Setor de Merenda Escolar - SME;
c) Setor de Registro Escolar - SRE;
III - Departamento de Ensino - DEN;
a) Setor Pedagógico - SPE;
b) Setor de Programas - SPRO;
c) Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI;
d) Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF;
IV - Divisão de Esporte e Lazer - DEL;
V - Divisão de Cultura e Turismo - DCT;
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025
Portal atualizado em: 21/02/2025 16:48:02