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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (55) 3796-1166 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

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Secretaria de Obras Públicas e Trânsito

Itamar Sachett

Secretário(a)

Endereço: Rua Treze de Maio, Nº 356

Horário de Funcionamento: Manhã: 07h30min às 11h30min / Tarde:13h às 16h

E-mail: obras@alpestre.gov.br

Competências

A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Trânsito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;

II - a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;

III - o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;

IV - a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;

V - a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;

VI - a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;

VII - a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

VIII - o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

IX - o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;

X - a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município;

XI - a manutenção dos serviços de iluminação pública;

XII - a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;

XIII - a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;

XIV - a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura;

XV - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;

XVI - executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;

XVII - executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;

XVIII - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito no âmbito municipal;

XIX - o desempenho de outras competências afins.

Unidades pertencentes

I - Subsecretaria - SUB;

II - Divisão de Trânsito e Controle da Frota - DTCF;

III - Divisão de Construção Civil - DCI;

IV - Divisão de Serviços Urbanos - DSU;

Seção de Iluminação Pública - SIP;

V - Divisão de Serviços Rurais - DSR;

Área I - A-I;

Área II - A-II;

Área III - A-III;

VI - Divisão de Oficina Mecânica - DOM;

Seção de Borracharia e Lubrificação - SBL;

Seção de Lavagem - SL;

VII - Setor de Almoxarifado - SA.

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