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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025
(55) 3796-1166 /
Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Idioma
Português
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Secretário(a)
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº 279
Horário de Funcionamento: Manhã: 07h00min às 11h30min / Tarde:13h às 17h
E-mail: saude@alpestre.gov.br
Telefone:
(55) 3796-1099
(55) 3796-1123
Celular:
(55) 99670-2978
Competências
A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV - o planejar, desenvolver e executar ações em vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;
V - a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VIII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X - normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
XI - desempenhar as demais competências definidas pela Política Nacional de Atenção Básica;
XII - Desenvolver as ações de saneamento básico no âmbito municipal, de acordo com as normas vigentes;
XIII - desempenhar outras competências afins.
Unidades pertencentes
I - Subsecretaria - SUB;
II - Divisão Administrativa - DA;
III - Divisão de Vigilância em Saúde - DVS;
a) Setor de Vigilância Epidemiológica - SVE;
b) Setor de Vigilância Sanitária - SVS;
c) Setor de Vigilância em Saúde Ambiental - SVSA;
d) Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador - SVST;
IV - Divisão de Programas e Assistência à Saúde - DPAS;
a) Seção de Agendamento e Transporte - SAT;
c) Setor de Assistência Farmacêutica - SAF;
d) Setor de Assistência a Atenção Básica - SAB;
V - Unidades Básicas de Saúde - UBS;
VI - Departamento de Saneamento Básico - DSB.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Horário de Atendimento ao público: 8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00
Versão do sistema: 2.0.0 - 21/02/2025
Portal atualizado em: 21/02/2025 16:48:02