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Alpestre, sábado, 22 de fevereiro de 2025 Telefone (55) 3796-1166 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público:  8:30 ás 11:30 - 13:00 ás 17:00

Idioma

Português

English

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Francese

Deutsch

Italiano

Secretaria de Saúde e Saneamento

Luzia Zimmer

Secretário(a)

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, Nº 279

Horário de Funcionamento: Manhã: 07h00min às 11h30min / Tarde:13h às 17h

E-mail: saude@alpestre.gov.br

Telefone:

(55) 3796-1099

(55) 3796-1123

Celular:

(55) 99670-2978

Competências

A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;

III - a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;

IV - o planejar, desenvolver e executar ações em vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;

V - a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

VI - a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VIII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

IX - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

X - normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

XI - desempenhar as demais competências definidas pela Política Nacional de Atenção Básica;

XII - Desenvolver as ações de saneamento básico no âmbito municipal, de acordo com as normas vigentes;

XIII - desempenhar outras competências afins.

Unidades pertencentes

- Subsecretaria - SUB; 

II - Divisão Administrativa - DA; 

III - Divisão de Vigilância em Saúde - DVS;

a) Setor de Vigilância Epidemiológica - SVE;

b) Setor de Vigilância Sanitária - SVS;

c) Setor de Vigilância em Saúde Ambiental - SVSA;

d) Setor de Vigilância em Saúde do Trabalhador - SVST;

IV - Divisão de Programas e Assistência à Saúde - DPAS;

a) Seção de Agendamento e Transporte - SAT;

  1. b) Setor de Serviços Hospitalares - SH;

c) Setor de Assistência Farmacêutica - SAF;

d) Setor de Assistência a Atenção Básica - SAB;

V - Unidades Básicas de Saúde - UBS;

VI - Departamento de Saneamento Básico - DSB.

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