Abertas as matriculas e rematrículas para o ano letivo 2024

Administração - Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023


Abertas as matriculas e rematrículas para o ano letivo 2024 19/10/2023 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo comunica aos pais e/ou responsáveis que deverão efetuar a matrícula ou rematrícula dos alunos da Rede Municipal de Ensino. Art. 1º - A confirmação da rematrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024 é obrigatória para todos os alunos matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. O período para a confirmação das rematrículas e matrículas de alunos novos será de: 19 de outubro a 17 de novembro de 2023, sendo que a mesma deverá ser efetivada pelos pais e/ou responsáveis, nos estabelecimentos de ensino, nos turnos e horários de funcionamento regulares das escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - Para o ingresso e matrículas de alunos novos na EMEI Pingo de Gente: a) alunos novos de 0 (zero) a 3 (três) anos completos até 31 de março de 2024, matrículas em Creche I,II e III; b) alunos de 4 (quatro) anos completos até 31 de março de 2024, matrícula em Pré- Escola nível A. Art. 3º Para o ingresso e matrículas de alunos novos nas Escolas de Ensino Fundamental que realizam também atendimento em Educação Infantil: a) para a turma de Pré-Escola, nível A - alunos de 4 (quatro) anos completos até 31 de março de 2024; b) para a turma de Pré-Escola, nível B – alunos de 5 (cinco) anos completos até 31 de março de 2024.   § 1? - Cita-se as escolas de Ensino Fundamental que realizam atendimento em Educação Infantil, nas turmas de Pré-Escola nível A e B: EMEF General Souza Netto, EMEF Professor Luis Primo Balbinotti, SOMENTE NÍVEL B, EMEF Tiradentes e EMEF Treze de Maio. Art. 4º - Para o ingresso e matrícula de alunos no 1º (primeiro) Ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 06 (seis) anos completos até o dia 31 de março de 2024; Art. 5º - Os documentos necessários para a efetivação da matrícula de todos os alunos novos, independente de seu nível de escolarização, da época de ingresso e matrícula, serão: a) Cópia dos Documentos dos pais e/ou responsáveis legalmente declarados e documentados (carteira de identidade, CPF ou CNH); b) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade do aluno; c) Declaração de Vacinas atualizada (A declaração deverá ser retirada no Posto de Saúde, no Setor de Vacinas, levar a Carteira de Vacinas junto.) d) Comprovante de residência; e) Duas vias do histórico escolar, para alunos transferidos de outros Municípios e/ou Rede Pública Estadual; f) Cópia do cartão do SUS. Art. 6º - Serão responsabilizados na forma da Lei Federal nº 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os Pais e/ou Responsáveis Legais por crianças e adolescentes em idade escolar que não atenderem ao chamado do presente Edital. Art. 7º - Maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Alpestre/RS. Art. 8º - As matrículas e rematrículas na Rede Municipal de Ensino deverão ser realizadas por todos os pais e/ou responsáveis por alunos em idade escolar. Art. 9º - Todos devem comparecer à escola na qual a criança e/ou adolescente será matriculada para efetuar a matrícula e/ou rematrícula. Art. 9º - Todos devem comparecer à escola na qual a criança e/ou adolescente será matriculada para efetuar a matrícula e/ou rematrícula. Mais informações no edital disponível no site www.alpestre.rs.gov.br.

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